Na última terça-feira, 28 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.737/2023, que modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) para ampliar os direitos das mulheres. A nova legislação permite a presença de um acompanhante em atendimentos, tanto no sistema público quanto no suplementar, sem restrição à necessidade de sedação.
A partir de agora, em consultas, exames e procedimentos, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade, podendo ser indicada por ela ou, nos casos em que não puder manifestar sua vontade, por seu representante legal. Esses acompanhantes são obrigados a manter o sigilo das informações de saúde.
Nos atendimentos que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado pela unidade de saúde – de preferência do sexo feminino - e solicitar outro, sem custos adicionais. A legislação também autoriza profissionais de saúde a agirem em situações de urgência e emergência para proteger e defender a vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde assegurava o direito ao acompanhamento apenas durante o parto ou para indivíduos com deficiência, limitando-se ao serviço público.
Confira a Lei 14.737/2023 em www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14737-27-novembro-2023-794991-norma-pl.html.
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