O amianto é uma fibra natural extraída das rochas, comumente utilizada para a fabricação de telhas e caixas d’água, principalmente em virtude das suas vantagens econômicas, preço acessível e matéria-prima em abundância na natureza. Também chamado de asbesto, esse mineral possui propriedades físico-químicas como: alta resistência mecânica e às altas temperaturas, além de durabilidade e flexibilidade.
No entanto, desde 1955, em um trabalho realizado por Richard Doll, já se sabe que o amianto está ligado a doenças como o câncer de pulmão. Isso ocorre por que as fibras muito finas penetram no trato respiratório por inalação e ocasionam uma inflamação contínua, causando doenças progressivas e perda de capacidade respiratória.
Por isso, de acordo com o dr. Jefferson B. P. Freitas, pneumologista do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a única garantia para a saúde dos trabalhadores que lidam diretamente com o amianto é o seu banimento. “Do contrário, estaríamos reforçando a ideia do uso controlado, discurso este, aliás, empregado pela indústria. Não há regra ou norma que garanta a saúde do trabalhador, uma vez que se trata de uma substância reconhecidamente cancerígena do Grupo 1 do International Agency for Research on Cancer (IARC), e já temos outros produtos que podem substituí-lo com maior segurança”, atesta.
Portanto, é imprescindível que essas medidas sejam adotadas para evitar os riscos de adquirir uma pneumoconiose, denominada asbestose, ocasionada devido à exposição às fibras do amianto, ou até, doenças pleurais não malignas e neoplasias malignas, como o câncer de pulmão e o mesotelioma maligno de pleura.
O doutor ressalta, ainda, que todos trabalhadores expostos ao mineral devem manter um controle rigoroso de sua saúde, realizando exames médicos, radiográficos e espirometria com regularidade, inclusive, com a obrigatoriedade de não manter seus uniformes em casa como forma de impedir a contaminação dos seus familiares. “Todo trabalhador com histórico de exposição ao asbesto/amianto deve ter um controle médico pós-desligamento da empresa, cuja periodicidade estará relacionada ao tempo de exposição que deverá se prolongar por até 30 anos depois do seu desligamento”, frisa.
Desde 2012, tramitam-se leis a respeito da classificação do amianto como substância proibida no estado de São Paulo, inclusive no Superior Tribunal Federal, de modo a abranger todo território nacional. A previsão é de que a decisão entre em vigor a partir de 2017.
E o mérito dessa conquista se dá graças ao apoio, especialmente, do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, iniciativa do Ministério Público do Trabalho, à atuação de membros da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto como a Eng.ª Fernanda Giannasi e todos os trabalhadores que a compõem de um modo geral, além de parlamentares comprometidos com a luta, como o deputado estadual Marco Martins, autor da Lei que proíbe o amianto, inicialmente em Osasco, enquanto vereador, e depois em todo o Estado de São Paulo, em seu mandato atual.
“Para decisões importantes e urgentes como essa, o Brasil precisa contar com profissionais, trabalhadores e parlamentares realmente envolvidos com a saúde do trabalhador e que, apresentem a mesma determinação, conhecimento e vontade para mudar essa situação que, infelizmente, sabemos que não se restringe ao amianto, mas também, a outros agentes químicos como p. ex. benzeno, mercúrio, cromo hexavalente e aos agrotóxicos, assim como os transtornos mentais decorrentes da atual organização do trabalho que levam muitos trabalhadores ao adoecimento em virtude das exigências do atual mercado”, conclui dr. Jefferson.